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DOC. 841.9776.7158.1916

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, em especial quanto à opção livre e espontânea o plano de estruturação salarial de 2008, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. APLICAÇÃO DO PCS 1989. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se infere do acórdão regional, não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ter aderido à nova estrutura salarial e, consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 importa em renúncia a eventuais benefícios previstos em planos anteriores, nos termos da Súmula 51/TST, II. Precedentes. Assim, o acórdão do TRT, nos moldes em que proferido, está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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