TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) -
Professora da Educação Básica II aposentada, busca receber a Gratificação de Gestão Educacional, nos termos do LCE 1.256/15, art. 9º, por ter exercido, temporariamente, a função de Diretora de Escola - Procedência decretada em primeira instância, com o fito de reconhecer o direito da autora - Insurgência da SPPREV quanto ao recebimento da gratificação, alegando que o exercício precário da função de diretora não dá direito ao benefício pleiteado - Decisório que não merece subsistir - A GGE é destinada exclusivamente aos integrantes das classes de suporte pedagógico, como diretores e supervisores de ensino, a autora não era titular de cargo de suporte pedagógico, mas exerceu funções em substituição, o que não gera direito à incorporação - Precedentes - Sentença reformada - REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
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