TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE E REQUER A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO POR ALGUMAS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM QUE SE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da denúncia, no dia 06 de janeiro de 2024, por volta das 16h40, a paciente, na companhia de uma comparsa e uma adolescente, subtraiu uma boneca Cry Babies e outra da Princesa Disney da loja Star Brinks, situada na Avenida das Américas, 4.666, loja 254, Comarca da Capital, quando empregou violência contra uma funcionária do estabelecimento comercial logo após a inversão do título da posse das res furtivae, com o fim de assegurar a sua detenção.
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