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DOC. 841.6251.7195.2359

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. «CHARGEBACK". COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET QUE FORAM CONTESTADAS PELOS TITULARES. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NEGATIVA DE REPASSE DE RECEBÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA AUTORA. RESPONSABILIDADE DA RÉ. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de ação de indenização em que a empresa autora alega negativa de repasse de recebíveis relativa às compras efetuadas pela internet e descontos indevidos em sua conta corrente. 2. Sentença de improcedência. 3. A relação entre as partes é de consumo, sobretudo diante da Teoria Finalista Aprofundada ou Teoria finalista mitigada, de modo que deve ser regida pelas disposições do CDC. 4. Vendas efetuadas pela autora por meio da internet, cujos recebíveis lhe foram negados pela requerida. 5. Procedimento denominado «chargeback», que consiste no estorno da venda ocorrida por meio de cartão de crédito, em virtude de algum problema relativo ao pagamento - geralmente fraude -, e a partir daí a credenciadora promove o cancelamento unilateral da operação realizada entre o estabelecimento comercial e o consumidor. 6. Embora haja previsão contratual, tem-se como abusiva a cláusula que transfere os riscos do «chargeback» ao estabelecimento comercial que adotou as cautelas cabíveis quando da realização das vendas contestadas. 7. No presente caso, não restou comprovado que a empresa autora tenha deixado de cumprir as orientações de segurança ou tenha faltado com a diligência necessária nessas vendas. 8. Réu que enviou comunicação à empresa autora acerca das transações que sofreram chargeback, contudo os e-mail´s são datados de oito e trinta dias após as vendas, o que dificultou eventual desfazimento do negócio ou cancelamento de envio das mercadorias. 9. O uso fraudulento do cartão constitui fortuito interno, inerente à atividade empresarial do réu, sobretudo nas operações «on line» em que o vendedor se utiliza dos meios e equipamentos fornecidos pela primeira ré. Súmula 94 deste Tribunal. 10 Configurada responsabilidade do réu, que integra a cadeia de consumo. 11. Devolução simples. 12. Dano moral caracterizado. Possibilidade para pessoa jurídica. Verba fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), condizente com as circunstâncias do caso e patamares deste Tribunal. 13. Reforma da R. Sentença para julgar procedentes os pedidos autorais. 14. Provimento do recurso.

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