TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA .
O regional consignou expressamente que « restou devidamente comprovado que a reclamante utilizava motocicleta, de forma habitual, para se deslocar diariamente entre os supermercados em que atuava, recebendo, inclusive, auxílio combustível por parte da empresa » e que « Ao contrário do que defende a embargante, a reclamante não declarou em seu depoimento pessoal que utilizava motocicleta por 10 minutos diários ». Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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