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DOC. 841.5136.7849.1143

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência parcial para confirmar os termos da tutela antecipada e declarar a inexistência do empréstimo e da conta corrente em nome do autor e condenando as rés, solidariamente, a devolver, em dobro, os valores descontados de seu contracheque, com correção e juros de mora a contar de cada desconto; e, igualmente, de forma solidária, a pagar a importância de R$7.000,00 a título de danos morais, verba que será corrigida da sentença e acrescida de juros de mora a contar da citação. Recursos interpostos pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhida, visto que o autor atribui às rés a reponsabilidade pelos danos sofridos, aplicando-se na hipótese a teoria da asserção. Contrato de empréstimo não reconhecido efetuado através de correspondente bancária do réu. Contrato não apresentado pelos réus. Valor do empréstimo não reconhecido depositado, constando como destinatário o terceiro banco réu e, na identificação da conta corrente, foto de terceira pessoa. Entendimento do STJ pela responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos relativos à fraude e delitos praticados por terceiro no âmbito das operações bancárias. Súmula 479 e Tema 466 do STJ. Recentes entendimentos das Turmas 03 e 04 do STJ pela responsabilidade objetiva dos bancos por falha no serviço prestado nas contratações de empréstimo realizada por estelionatários, com fundamento no dever de segurança, competindo à instituição financeira verificar a regularidade e idoneidade das transações realizadas pelos consumidores com a utilização dos mecanismos oferecidos para facilitar contratações dos serviços. Precedentes. Parte autora que recebe pensão do INSS no valor de R$2.832,07 e não possui outro desconto referente a empréstimo consignado, além do decorrente do contrato não reconhecido. A parte ré deixou de comprovar que a cobrança questionada consistira em engano justificável. A devolução se dá em dobro dos valores comprovadamente descontados indevidamente. Danos morais configurados. Valor excessivo que merece redução a R$3.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada para reduzir a condenação a título de dano moral para R$3.000,00, mantendo, no mais, a sentença tal como lançada. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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