TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. FALTA DE HABILITAÇÃO COMPROVADA, MAS NÃO O EFETIVO PERIGO DE DANO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. A condução de veículo por pessoa não habilitada encontra-se devidamente comprovada nos autos, conforme ofício expedido pelo Detran/RS, no qual consta a inexistência de registro de habilitação vinculada ao réu, que ainda confessou essa condição.
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