Carregando…

DOC. 841.3452.1212.7051

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA. -

Quando o valor total da condenação, liquidado, não atingir o limite estipulado pelo art. 496, § 3º, I, do CPC, que é de 1.000 (mil) salários mínimos, não deve ser conhecida a remessa necessária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito