TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENHORA DE BEM EM EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IPTU - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - DEVER DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
A cobrança judicial promovida pelo Município foi realizada no exercício regular de suas prerrogativas legais, não estando condicionada ao trâmite do processo administrativo de isenção de IPTU. Verificado que a parte autora não comunicou formalmente à dívida ativa o deferimento do pedido administrativo, configurou-se a ausência de conduta lesiva por parte do ente público. Inexistindo abuso ou negligência, não há que se falar em dano moral. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito