TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - BENS INVENTARIADOS - BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS - VALOR DO ACERVO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - RECURSO PROVIDO. 1.
Cumpre ao espólio e não ao inventariante ou herdeiro o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do inventário e partilha (art. 1.997 do CC/02), razão pela qual deve ser analisado se o espólio possui ou não condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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