TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Atraso do voo em razão de manutenção não programada da aeronave. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da requerida. Má prestação do serviço caracterizada. Passageira que, em razão do cancelamento de voo chegou ao destino com atraso de quase 13 (treze) horas do previsto, sem qualquer assistência com relação à alimentação. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado em R$ 7.000,00 que não comporta a redução pretendida. Indenização pelos danos materiais devida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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