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DOC. 841.1167.0473.0067

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO, AINDA QUE A SELEÇÃO TENHA SE DADO APENAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que se afigura ilícita a conduta do ente público que, a despeito da realização de concurso público, promove a contratação de pessoal de forma precária para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame, em flagrante preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital. Precedentes do STF e do TST. Agravo desprovido .

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