TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. DESNECESSIDADE. MÉRITO. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. TRAÇADO DA LINHA DEMARCANDA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação demarcatória, determinando o traçado da linha demarcanda entre os imóveis dos litigantes conforme o laudo pericial produzido nos autos. O apelante alegou, em preliminar, nulidade da sentença por ausência de julgamento conjunto com a Ação de Reintegração de Posse e com a Ação de Retificação de Registro de Imóvel em tramitação. No mérito, sustentou a posse trintenária sobre o imóvel, a realização de benfeitorias significativas e a invalidade do georreferenciamento, além de afirmar que o imóvel seria objeto de comunhão não dividida formalmente.
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