TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA SEM ABATIMENTO UMA DA OUTRA. VIÚVA DE POLICIAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ERJ. 1. A
jurisprudência do TJRJ é firme em reconhecer que tanto o Estado do Rio de Janeiro, quanto o RIOPREVIDÊNCIA são solidariamente responsáveis pelos proventos, pensões e benefícios dos servidores e dependentes vinculados à administração pública estadual, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Estadual 3.189/99. Precedente. 2. Considerando a data do óbito do instituidor do pensionamento especial e previdenciário (março/2006), deve-se levar em consideração o regime jurídico vigente à época, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Vigia na ocasião o Decreto Estadual 3.044/80 («Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro»), com redação dada pela Lei Estadual 330/80. 4. O Decreto Estadual 3.044/80 trazia originalmente, em seu art. 161, reprodução ipsissima verba do disposto no Decreto 2.479/79, art. 258 («Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro»), que autorizava o abatimento recíproco de pensões. Todavia, a Lei Estadual 330/80 determinou, em seu art. 5º, a expressa revogação do acima mencionado art. 161. 5. Por tais razões, a jurisprudência deste sodalício se firmou na possibilidade de cumulação, sem abatimentos, do pensionamento especial e previdenciário percebidos pelos cônjuges supérstites de policiais civis falecidos. Precedentes. 6. Em que pese a alegação relativa à necessidade da aplicação ao caso do disposto no Decreto 2.479/79, art. 258, tem-se que a disciplina do «Estatuto dos Policiais Civis» é posterior e mais específica, prevalecendo sobre o regime geral dos servidores públicos. 7. O STF já pacificou entendimento de que a possibilidade de cumulação ou não de benefícios sem abatimento, em casos como este, depende de estrita análise da legislação infraconstitucional, não havendo matéria constitucional federal relevante a impor a rechaça do regramento local. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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