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DOC. 840.9266.1677.2952

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, LIV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442, DO TST .

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista, por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, a alegada violação do art. 5º, LIV e LXXVIII, da CF/88, caso existente, apenas se daria de forma reflexa, pois o motivo invocado para admissão do Recurso de Revista, ônus da prova, está regulado em norma infraconstitucional - CLT, art. 818. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.

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