TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL INDEFERIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Configurada a culpa concorrente entre o motorista da ré, que perdeu o controle direcional e causou o engavetamento, e o autor, que não manteve distância segura do veículo à sua frente, conforme previsto nos arts. 28 e 29, II, do CTB. Comprovadas as lesões corporais graves sofridas pelo autor, incluindo fraturas e sequelas permanentes, cabível a indenização por danos morais e estéticos, fixada em R$ 50.000,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, considerando a concorrência de culpas. Indeferida a pensão mensal por ausência de prova de incapacidade laboral definitiva do autor. Mantida a procedência da lide secundária nos limites da apólice de seguro.Diante da sucumbência recíproca, rateio das custas e despesas processuais entre as partes, com fixação dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré não provido
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