TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE - CHEQUE COMPENSADO - ASSINATURA FALSIFICADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. Configura falha na prestação dos serviços a não conferência da assinatura do correntista, por parte da instituição financeira, que permite a compensação de cheque com assinatura falsa. 4. Fazendo-se presentes a conduta da instituição financeira apelante, o dano material suportado pelo consumidor e o nexo causal entre eles, resta caracterizada a responsabilidade civil e consequente dever de reparação. 5. Resta patente a necessidade de repressão da conduta desidiosa da ré, já que restou demonstrada a falha na prestação de serviços. 6. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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