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DOC. 840.2602.2965.9973

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE COATORA QUE ALTEROU A NARRATIVA E A CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA, E PROFERIU DECISÃO RECEBENDO-A E DECRETANDO A PRISÃO DO ORA PACIENTE. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente denunciado pela prática do delito previsto no art. 129, §13 c/c art. 61, II, s c e h do CP, n/f da L.11.340/2006. Autos que estavam tramitando no Juízo ora apontado como coator ¿ que detém competência para o Tribunal do Júri. Magistrado que, alterando a narrativa e a capitulação da peça pórtica ¿ passando a atribuir ao ora paciente o cometimento, em tese, de uma tentativa de feminicídio ¿ avocou a competência para o processamento do feito e proferiu decisão recebendo a denúncia e decretando a prisão preventiva do ora paciente. Irresignação da defesa que sustenta incompetência do juízo, ausência de fundamentação da decisão a desnecessidade do ergástulo.

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