TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO POR INICIATIVA DO REPRESENTANTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. -
Restando demonstrado nos autos, documentalmente, que a rescisão do contrato de representação comercial firmado entre as partes se deu por iniciativa do representante, não havendo nos autos mínima demonstração quanto a eventual justa causa por parte da representada, não se cogita do seu direito ao recebimento das indenizações decorrentes da ruptura injusta, correspondente a 1/12 da comissão auferida durante o tempo da representação e aviso prévio.
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