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DOC. 840.1856.7030.3179

TJMG. DIREITO REGISTRAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMÓVEL RURAL - ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DE ÁREA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES - VIOLAÇÃO DO art. 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E DO art. 891 DO PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 - SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA - PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA - SENTENÇA CONFIRMADA. A

retificação administrativa de área de imóvel rural, prevista na Lei de Registros Públicos, tem como finalidade corrigir dados imprecisos no registro, desde que inexistente prejuízo a terceiros, e a regularidade do procedimento depende da notificação dos confrontantes e de sua anuência expressa ou tácita.

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