TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. VALIDADE.
Agravante que postula o reconhecimento de nulidade de citação. Descabimento. Validade do ato processual. Aviso de recebimento recebido por funcionário da portaria de condomínio edilício, sem qualquer objeção (art. 248, §4º, CPC). O instrumento contratual de distrato apresentado pela executada (fls. 382/383 dos autos de origem) não era suficiente, por si só, para comprovar que a executada não residia mais naquele local à época do ato processual impugnado. O documento em questão foi produzido e assinado agora no ano de 2024, muito depois de efetivada a citação. Cabia à executada fazer prova cabal de que não residia no local quando do ato processual impugnado. A prova em questão era de fácil alcance, mas a agravante não apresentou sequer comprovante de residência em local diverso. Precedentes desta Turma julgadora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito