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DOC. 840.1127.7484.6624

TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULAMENTAÇÃO DO CONVÍVIO PATERNO-FILIAL POR MEIO DE CHAMADAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por genitor contra sentença que fixou pensão alimentícia em 30% do salário mínimo em favor de filho menor e regulamentou o convívio paterno-filial, abrangendo visitas presenciais e contatos por chamadas de áudio e vídeo. O apelante alega incapacidade financeira, pois se encontra desempregado, realiza atividades informais e possui outros dois filhos menores, pleiteando a redução da pensão para 20% do salário mínimo e a fixação da frequência dos contatos virtuais com o infante.

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