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DOC. 840.1100.1906.9570

TJSP. Ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito cumulada com repetição de indébito - multa de trânsito aplicada à pessoa jurídica - não indicação do condutor infrator - Sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Cabimento das pretensões - multa por não indicação do condutor infrator de veículo de propriedade de pessoa jurídica - necessidade de dupla notificação - aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 1.097, do STJ. Superação da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2187472-23.2017.8.26.0000 (Tema 13/TJSP). Repetição de indébito devida - documento juntado aos autos permite a identificação do valor passível de repetição - O valore pago indevidamente deve sofrer correção monetária pelo IPCA-E, desde o desembolso, e juros de mora, desde a citação, pelos índices das cadernetas da poupança, com a incidência de ambos os índices até a publicação da Emenda Constitucional 113/2021, partir do que incidirá, unicamente, a taxa SELIC (art. 3º, Emenda Constitucional 112/2021) . Quanto à sucumbência, de rigor a condenação da Municipalidade de São Paulo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados no mínimo legal sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §3º, I, do CPC, majorando-os para 11% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Dá-se provimento ao recurso

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