TJSP. Acidente do Trabalho - Sequela de fratura do segundo quirodáctilo à esquerda - Conversão do julgamento em diligência para fins de melhor estudo sobre a suposta incapacidade ao trabalho - Não comparecimento do autor à perícia, em duas oportunidades - Ausente justificativa idônea - Inércia da parte - Preclusão da prova - Reconhecimento - Benefício acidentário indevido por não identificada a alegada repercussão funcional - Reforma da sentença. O injustificado não comparecimento da parte autora à perícia médica conduz à preclusão da prova técnica e, por consequência, ao julgamento de mérito conforme os elementos dos autos. Ausente a comprovação da incapacidade permanente, não é de se acolher a pretensão ao auxílio-acidente. Dou provimento aos recursos oficial e do INSS para julgar o pedido improcedente.
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