TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela antecipada - Sentença parcialmente procedente - Irresignação da ré - Contrato de prestação de serviço de telefonia - Cobrança de penalidade pelo descumprimento de cláusula de fidelidade de 24 meses - Impossibilidade - Renovação automática do contrato não implica reinício, tampouco novo prazo de fidelização - Contratos celebrados em 01/10/2018 e em 17/09/2019 com rescisão em 05/10/2022 (após o prazo de 24 meses) - Contrato firmado em 28/01/2021 rescindido antes do transcurso do prazo de permanência mínima, todavia, sem previsão expressa de pagamento de multa em caso de quebra de fidelidade ou indicação de benefício concedido - Aplicação de penalidade que deve ser objeto de contrato específico - Resolução 632/14 da Anatel - Multa contratual inexigível - Sentença mantida - Recurso desprovido
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