TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA.
Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. PLEITO DE CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS PELOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. Cabimento. Condutor que trafegava acima do limite máximo de velocidade da pista. Comprovada, assim, a culpa do condutor do caminhão e o nexo de causalidade entre ela e o acidente. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS POR SE TRATAR DE TRANSPORTE DE CORTESIA. Descabimento. Condução de veículo de transporte de carga em excesso de velocidade que caracteriza culpa grave, a ensejar a responsabilização dos envolvidos no acidente. Demandadas que, na qualidade de proprietária do veículo e de empregadora do motorista, respondem solidariamente pelos atos do condutor do caminhão. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Caracterizados os danos morais decorrentes da morte do filho da demandante. Indenização fixada em R$ 264.000,00, equivalente a 300 vezes o valor do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. Precedente do STJ. Valor adequado à gravidade do caso, atendendo aos primados da razoabilidade e da proporcionalidade. LIDE SECUNDÁRIA. Cabível a condenação da denunciada solidariamente ao pagamento da indenização fixada, observados os limites da cobertura securitária contratada. Inteligência da Súmula 537/STJ. Sentença reformada. Apelação provida. Condenação das demandadas ao pagamento dos ônus de sucumbência. Não fixados honorários advocatícios em desfavor da seguradora, que não se opôs à denunciação da lide.
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