Carregando…

DOC. 839.3689.0346.8704

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. TOI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Consumidor deve comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Nessa linha, o relatório de consumo de fls. 26 e tela de fl. 67 evidencia que entre novembro de 2020 e janeiro de 2021 a unidade consumidora registrou consumo muito abaixo dos demais meses do período, sendo inclusive zerado no mês de 12/2020. O autor, na petição inicial, afirmou que o consumo zerado foi decorrente de curto no aparelho medidor devido a má vedação que possibilitou a entrada de água. A constatação do curto e o consumo abaixo do normal nos meses de 11/2020 a 01/2021 tornam evidente que houve, de fato, irregularidade na medição, o que justifica a cobrança da energia não faturada. Sentença clara que o consumo se encontrava zerado. Não comprovando a ilegalidade da cobrança de recuperação do consumo a sentença de improcedência deve ser mantida. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito