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DOC. 839.2815.5831.2793

TJRJ. Agravo em Execução Penal. Decisão do Juízo da VEP que indeferiu benefício de livramento condicional ao apenado. Irresignação. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Cometimento de novo delito pelo apenado no curso da execução, durante o gozo de prisão albergue domiciliar. Acerto da decisão recorrida. Condição subjetiva para a concessão do livramento condicional o bom comportamento carcerário durante a execução da pena. Inteligência e exigência do art. 83, III, `a¿ do CP. Concessão do aludido benefício subordinada, também, à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. Requisitos ausentes no caso em apreço. Desprovimento do agravo em execução penal.

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