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DOC. 839.2125.2129.0521

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE PASSAGEIRA DECORRENTE DA COLISÃO DE VEÍCULOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO DA PARTE RÉ. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO. DATA DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO DPVAT. NÃO CABIMENTO. 1.

Ação indenizatória na qual a autora, passageira de transporte coletivo, sofreu lesões na coluna em decorrência de acidente causado por colisão com outro veículo. 2. Controvérsia: Responsabilidade da empresa ré pelo acidente e extensão dos danos sofridos pela autora. Adequação do valor arbitrado a título de danos morais. 3. A responsabilidade objetiva do transportador decorre do contrato de transporte e da legislação aplicável (CDC, CC e CF/88). 4. A empresa ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. não comprovou causa excludente de responsabilidade, nos termos do §3º do CDC, art. 14. Violação à cláusula de incolumidade. Responsabilidade civil do transportador. 5. Dano moral configurado e arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais). Redução para R$ 4.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do verbete sumular 343 do TJRJ. 6. Juros moratórios incidentes, a partir da citação, conforme entendimento do STJ. 7. Sentença parcialmente reformada. 8. Sem honorários recursais para a apelante ré. Majoração dos honorários de sucumbência da autora em 2%, observada a gratuidade de justiça deferida. 9. Recurso parcialmente provido.

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