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DOC. 839.1139.7071.1605

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de aferição dos benefícios a partir do limite de cumprimento de 30 anos disposto na redação prévia do art. 75, CP. Irresignação da defesa, que circunscreve seu pedido à aplicação da redação antiga em relação ao limite total de cumprimento da pena. Cabimento. Penas relativas a delitos cometidos antes da vigência da Lei 13.964/19. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. Jurisprudência do STF e desta Corte. Apenado que cometeu outros delitos durante o cumprimento da pena, sendo o último cometido em 02/01/2006. Aplicação do art. 75, §2º, CP, devendo o lapso temporal de 30 anos ser contado a partir da data da última unificação. Recurso provido

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