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DOC. 838.7670.0687.6917

TJSP. APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO RÉU. ASTREINTES -

Sentença recorrida que condenou o banco réu a exibir, no prazo de 15 dias corridos, eventuais apólices de seguro de vida em nome do genitor falecido do autor e/ou outros seguros utilizados para quitação do imóvel descrito nos autos, sob pena de busca e apreensão e eventual responsabilização por crime de desobediência, fixando, ainda, multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 30.000,000 (trinta mil reais) - Admissibilidade do arbitramento das astreintes na hipótese, desde que, no entanto, haja prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva - «Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015» - Precedente do c. STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1000)

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