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DOC. 838.7181.2993.7674

TJMG. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CABIMENTO DA AÇÃO AUTÔNOMA - CONHECIMENTO NECESSÁRIO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - NECESSIDADE COMPROVADA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA DEMONSTRADOS. - A

jurisprudência do STJ é assente no sentido de ser admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que nega a decretação da prisão preventiva. - Presentes argumentos que sustentam a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, elencados no CPP, art. 312, necessário conferir efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito, já que a decisão impugnada pode resultar em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, além de demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, consoante disposição do art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I, ambos do CPC.

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