TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, II, c/c. art. 61, II, «h», e art. 71, caput, todos do CP, por ter subtraído para si ou para outrem, mediante abuso de confiança, cerca de R$22.000,00, pertencentes à vítima Ilde Pereira.
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