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DOC. 838.4449.7962.1961

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - PROVEDOR DE APLICATIVOS - AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, configurando-se direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, de maneira que somente pode ser afastado nas hipóteses em que, tendo sido prestado o serviço, o defeito inexiste, ou quando configurada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC).

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