TJSP. Embargos de declaração (segundos) com a mesma tese já refutada. O Acórdão do Tribunal de Justiça seguiu o que foi decidido pelo STJ e não cometeu erro material, devido a não ser hipótese de aplicar o CPC, art. 523. O interessado deve interpor recurso especial e não buscar alterar o que foi decidido na fase de cumprimento de sentença (honorários). Embargos rejeitados
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