TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. EXAME FAVORÁVEL COM APONTAMENTO DESFAVORÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I.
Caso em exame - Indeferida a progressão de regime, diante de exame criminológico com apontamento desfavorável. Sustenta que a avaliação foi favorável e que a falta de arrependimento não implica ausência de reflexão sobre seus atos. II. Questão em discussãoSe: (i) o agravante preenche os requisitos para a progressão ao regime semiaberto; (ii) devem ser considerados apontamento desfavorável do relatório social, apesar do resultado favorável do exame. Razões de decidir - Exame determinado em razão de dúvida do requisito subjetivo. Determinação do exame não apoiado na Lei 14483/2024. No caso de apontamento desfavorável no criminológico, prevalece o princípio in dubio pro societate. IV. Dispositivo. Recurso desprovido.
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