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DOC. 838.2682.0695.8586

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, não havendo determinação precisa das teses contestadas no recurso. Precedente da SDI-1. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pagamento de adicional de insalubridade, diante das conclusões apresentadas pelo perito, as quais não foram destituídas pela reclamante. Assim sendo, verifica-se que o acórdão regional não analisou a controvérsia sob a ótica do caráter intermitente da atividade exercida, motivo pelo qual não é possível cogitar contrariedade à Súmula 47/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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