TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte tem decidido reiteradamente que o atendente de telemarketing quando exerce atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista faz jus à jornada reduzida de 6 horas, por aplicação analógica do CLT, art. 227. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está assentada no contexto fático probatório de que a jornada de trabalho do reclamante era desempenhada, preponderantemente, na atividade de telemarketing, fazendo jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. 3. Incidência da diretriz contida na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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