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DOC. 838.0689.0150.3198

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Nas razões do seu recurso, embora, defenda o provimento de seu apelo, insurge-se contra fundamento diverso ao fundamento lançado na decisão impugnada e, em momento algum faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, tampouco dos respectivos temas «Correção monetária. Taxa Selic» e «Benefício de Ordem". 3. Como se sabe, o agravo deve conter as razões necessárias para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Caso não haja reiteração das teses jurídicas correlacionadas com os respectivos temas e a alegada divergência jurisprudencial e ofensas aos dispositivos de lei/CF/88, o apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo. 4. Desse modo, não cumprindo a parte com seu ônus processual, há que se ter como desfundamentado o recurso, incidindo na espécie os termos da Súmula 422, II. Agravo de que não se conhece.

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