TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Ameaça (art. 147, CP). Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B, CP). Cárcere privado qualificado (art. 148, §1º, I, CP). Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleitos visando à absolvição, por insuficiência probatória, e ao abrandamento da pena, em caráter subsidiário. Descabimento. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas. Vítima que apresentou versões coerentes e teve as declarações corroboradas por provas testemunhal, pericial e documental. Reprimenda bem fixada. Legítima exasperação na primeira fase da dosimetria, vez que a conduta do acusado se revestiu de culpabilidade exacerbada. Incidência da agravante insculpida no CP, art. 61, II, «f», porquanto incontroverso que os crimes foram praticados âmbito de relações domésticas. Concurso material de crimes caracterizado. Manutenção do regime semiaberto, estipulado para início de cumprimento das penas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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