TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO PELAS CONDUTAS DO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS.
O Ministério Público recorre para o reconhecimento da agravante do art. 61, II, «f» do CP, não caracterizado o bis in idem, e o afastada a suspensão condicional da pena. A defesa pretende a extinção da punibilidade pela prescrição, a absolvição por fragilidade probatória, CPP, art. 386, VII. Não houve o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Há recurso ministerial. A autoria e materialidade comprovadas nos autos. Em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, no caso, corroborado pelo depoimento do informante, laudo de exame de corpo de delito e o BAM que confirmaram lesões sofridas pela vítima. Dosimetria escorreita. Descabida a agravante do CP, art. 61, II, «f», que não pode ser cumulada com a qualificadora o §9º, do CP, art. 129, vedada a dupla valoração do mesmo fato em situação de violência doméstica, elementar do tipo. Denunciado faz jus ao sursis da pena. Prequestionamento que se afasta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito