TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - A decisão recorrida determinou a emenda da petição inicial para que a Fazenda Pública juntasse a certidão de protesto da CDA, sob pena de indeferimento. A irresignação comporta provimento. A Resolução CNJ 547/2024 exige o prévio protesto da CDA, mas dispensa que a demanda seja instruída com a respectiva certidão. O próprio título executivo contém os dados essenciais do protesto, garantindo a ampla defesa do executado. Exigência sem amparo legal, violando a presunção de certeza e liquidez da CDA (arts. 204 do CTN e 3º da LEF). Decisão reformada. Recurso provido
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