TJSP. SOCIETÁRIO -
Ação de dissolução total de sociedade - Decisão que rejeitou preliminares de ilegitimidade ativa e de falta de interesse processual, bem como nomeou liquidante judicial e determinou prestação de contas - Decisão agravada por três corréus - Recurso do espólio não conhecido - Não aplicação da tese da taxatividade mitigada - Inexistência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento do feito em apelação - Recurso dos demais corréus, porém, que devem ser conhecidos - Urgência configurada - Legitimidade ativa bem reconhecida - Acordo entre os herdeiros para ingresso na sociedade e posterior dissolução - Interesse de agir presente diante dos litígios que impediram a liquidação extrajudicial - Nomeação de liquidante judicial justificada na hipótese - Pedido de prestação de contas, porém, que é descabido no presente feito - Ritos dos pedidos que seguem procedimentos distintos entre si - Decisão reformada - Agravo do espólio não conhecido, não provido o de Maria Heloísa e parcialmente provido o de Aldo Filho, para afastar a sua obrigação de prestar contas no presente feito
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