TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS AUSENTES - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. I-
Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- Se os elementos até então constantes dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, em virtude da informação clara e adequada no contrato sobre a existência da fatura remanescente, e o «periculum in mora», eis que os descontos impugnados existem há muitos anos, deve ser indeferido o requerimento de tutela de urgência atinente à determinação à instituição financeira de suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora.
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