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DOC. 837.3999.8669.8510

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 147, AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA.

Apelante abordou a vítima, que estacionava seu veículo para ir à praia, e exigiu o pagamento imediato de dez reais para ¿tomar conta¿. A vítima disse que depois que retornasse da praia deixaria algum dinheiro, momento em que o acusado disse que se não fosse feito o pagamento antecipado, a vítima iria encontrar seu carro arranhado ou quebrado quando retornasse.

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