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DOC. 837.3438.8648.9010

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença recorrida julgou improcedente a ação. Nulidade parcial da sentença. Reconhecimento. Ausência de fundamentação acerca do pedido de obrigação de fazer. Desrespeito aos arts. 489, §1º, IV do CPC c/c art. 93, IX, da CF. Causa madura. Inteligência do art. 1.013,§3º, IV, do CPC. Aquisição de produto não entregue. Contratante adimplente que tem a possibilidade de exigir o cumprimento do contrato firmado. Doutrina. Obrigação de fazer que poderá, futuramente, ser convertida em perdas e danos. Fixação de multa. Possibilidade. Astreintes que são instrumento de coerção. Dano moral. Ocorrência. Ré que prestou serviço defeituoso. Não entrega do produto e ausência de solução do problema. Autora que ficou privada do valor pago e da mercadoria, o que acarretou atraso na obra e necessidade de realização de empréstimo para a compra de novo material. Aplicação da teoria do desvio de tempo produtivo do consumidor. Caracterizado o ato ilícito. Inteligência dos arts. 186 e 187, do CC. Dano moral «in re ipsa". «Quantum» indenizatório. R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Sentença reformada para condenar a ré na obrigação de entregar o celular adquirido no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária fixada em R$500,00 limitada a R$10.000,00, bem como ao pagamento de danos morais fixados no importe de R$5.000,00. Alteração da sucumbência. Recurso provido.

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