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DOC. 837.3340.1689.1960

TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Descumprimento de medida protetiva. Lei 11.340/06. Informação de custódia do Paciente aos 26.12.2023. Diligências a posterior, via Oficial de Justiça, para intimação do Paciente, mas reportando o mesmo como custodiado. Confusão de atos processuais, geradora de situação processual de perplexidade, motivadora, inclusive, de requerimento de diligência, de parte do MPERJ, nestes autos, visando esclarecimento da situação do Paciente. Colidência entre informações da autoridade coatora e aquelas prestadas pela Serventuário de Justiça a serviço daquela. Inadmissibilidade de continuidade desta situação de ausência de eficácia e eficiência do funcionamento da máquina estatal. Processo penal, in casu, que não se revela como complexo. Ausência de justa causa não apenas para a demora de encerramento da instrução criminal, como também, e principalmente, causando situação de perplexidade quanto à custódia, ou estado de foragido, do Paciente a outro ator processual. Situação que não se prestigia. Decreto de custódia que se reconhece como se transmudando, de legal, em constrangimento ilegal. Concessão da ordem de habeas corpus que se justifica com expedição de mandado nesta oportunidade.

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