Carregando…

DOC. 837.3250.7924.3211

TJSP. SEGURO DE CARTÃO.

Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com repetição do indébito. Ação julgada improcedente, com consequente apelo da parte autora. PRESCRIÇÃO. Não ocorrência. Incidência do prazo prescricional geral para as ações pessoais, de 10 anos, nos termos do CCB, art. 205. Prazo não transcorrido, ainda a se contar a data de celebração do contrato. MÉRITO. Autora que nega a contratação de seguro. Banco requerido que não demonstrou satisfatoriamente nos autos a contratação alegada por ele, a ser devida a restituição dos valores descontados. Print juntado aos autos que é insuficiente para comprovar a contratação impugnada. Contrato supostamente firmado em terminal eletrônico às 23:52:36, horário em que as agência bancárias não costumam sequer disponibilizar o acesso às dependências dos caixas eletrônicos, e 12 (doze) horas após as demais transações bancárias realizadas pela autora. RESRIRUIÇÃO EM DOBRO. Descabimento, uma vez não evidenciada má-fé. Contrato, ademais, que conta com data anterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência recíproca verificada. Arbitramento, por equidade, em R$ 1.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as peculiaridades do caso. Sentença reformada em parte. Apelo parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito