TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória e outros pleitos. Cobrança indevida de faturas de energia elétrica, com lastro na discrepância no consumo efetivo de energia elétrica no imóvel, circunstância hábil a ensejar o refaturamento das contas, sem prejuízo da reparação por danos morais daí advindos. Sentença de procedência parcial dos pedidos autorais. Controvérsia a respeito da legalidade da cobrança das faturas impugnadas e do cabimento de danos materiais e morais. Questão atinente à devolução em dobro dos valores cobrados, que não deve ser conhecida, à míngua de apreciação pelo juízo singular, a respeito do ponto. Faturas impugnadas que destoam, de quase o dobro, da média de consumo da demandante, o que fora apurado pela prova pericial produzida, gerando o aumento injustificado da cobrança, circunstância hábil a legitimar a condenação da concessionária a proceder ao refaturamento das contas de março a agosto de 2021. Interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, de forma irregular, ao menos por 12 dias - não se tem notícias de quando o serviço fora restabelecido -- o que extrapola o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Verba indenizatória, fixada em R$6.000,00, que se mostra adequada e compatível com o decidido em casos semelhantes. Inteligência da Súmula 192/TJRJ. Precedente deste Órgão Julgador. Sentença que se mantém. CONHECIMENTO PARCIAL, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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