Carregando…

DOC. 836.9772.6731.4614

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RÉU. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

No caso, a parte limitou-se a transcrever, em tópico apartado das razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. OPERADORES DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, « no que diz respeito à função exercida, de fato, a tese obreira restou confirmada pela prova oral produzida nos autos » e que ficou demonstrado que a atividade exercida pela autora era efetivamente de teleatendimento. 2. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte consolidou-se o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing /teleatendimento a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais prevista no CLT, art. 227. Julgados. 3. No mesmo sentido, explicita a Súmula 178/TST, verbis : « É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT ». Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito